O juiz Everton Pereira Santos, da 5a Vara da Fazenda Pública Estadual, decidiu ser improcedente uma ação popular movida pelo ex-governador Ronaldo Caiado (PSD) contra o também ex-governador e pré-candidato ao governo de Goiás Marconi Perillo (PSDB) e o Estado. A decisão da primeira instância mantém válido o Decreto nº 9.026, de 18 de agosto de 2017, que elevou em 25% o valor das diárias pagas a servidores estaduais que se deslocassem para acompanhar o governador e o vice-governador, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2017. Na ação popular, foi alegada violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à moralidade administrativa. No julgamento antecipado do mérito pelo magistrado, é citada ação civil pública versando sobre o mesmo decreto, “julgada integralmente improcedente após ampla instrução probatória”. A decisão considera que as diárias constituem despesas de pronto pagamento, cujos valores unitários são inferiores ao limite de despesa irrelevante fixado pela LRF para 2017, enquadrando-se na ressalva dessa lei que dispensa a estimativa de impacto orçamentário-financeiro.