O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a ação popular que pedia a anulação do aumento da gratificação de férias de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), de um terço (33%) para três quintos (60%) da remuneração. O ministro considerou que houve perda do objeto com a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 9 de maio, para que o TJ-GO suspendesse os pagamentos. “O CNJ, a partir da provocação desta Corte, cassou o ato aqui sindicado, determinando a imediata suspensão de qualquer pagamento referente ao adicional de férias em valor superior a 1/3 dos subsídios da magistratura local. Anoto ser pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido da prejudicialidade da ação, por perda superveniente do objeto, quando há revogação tácita ou expressa do ato impugnado, ou sua cassação, como no caso”, justificou o ministro, relator do processo.