O advogado eleitoral Dyogo Crossara explica que, segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até dia 16 de agosto, é permitido ao pré-candidato e aos partidos impulsionarem publicações próprias nas redes sociais, desde que não haja pedido expresso de voto.“Tivemos uma redução na campanha de 90 para 45 dias, a legislação eleitoral agora tem o entendimento da chamada pré-campanha, em que se pode praticamente tudo, menos pedir voto. E se o pré-candidato pode patrocinar enquanto está em campanha, também pode no período anterior”,diz.O impulsionamento, contudo, só pode ser feito pela própria pessoa ou partido, como forma de divulgar suas ideias, propostas e opiniões sobre temas diversos. Isso significa que, especificamente no período pré-eleitoral, é proibido que os partidos repassem recursos aos seus candidatos.Já durante a campanha, a transferência é permitida e, inclusive, podem ser usados recursos do fundo partidário para a publicidade paga nas redes.A regra a respeito dos repasses, entretanto, pontua Dyogo, não é fácil de fiscalizar. “A fase de pré-campanha hoje é um limbo. A questão do que é um pedido expresso de voto, por exemplo, também é muito subjetiva, depende do caráter da fala. Então, a qualquer momento, o TSE pode rever as regras.”Não existe a obrigatoriedade de que os gastos com impulsionamentos sejam declarados como gastos de campanha no período pré-eleitoral. “É até difícil declarar, porque não é propriamente gasto de campanha. Então, você não presta conta para Justiça Eleitoral”, avalia.DeclaraçãoA partir de 16 de agosto, quando a campanha começa de fato, e os candidatos já ficam autorizados a distribuir material gráfico e realizar eventos, como comícios e carreatas, os gastos com impulsionamento precisam ser declarados normalmente.De qualquer forma, se o eleitor, algum partido ou o Ministério Público Eleitoral perceberem irregularidades por parte de algum candidato, podem fazer denúncia à Justiça Eleitoral. A denúncia poder ser de forma anônima e eletrônica, inclusive.