Municípios goianos devem ter dificuldade de cumprir a compensação referente à diferença do mínimo constitucional de 25% das receitas na educação não aplicado em 2020 e 2021. A determinação foi dada pela Emenda Constitucional 119, que livrou de penalidades as cidades que não alcançaram o índice nos anos da pandemia, mas estabeleceu que os gastos não feitos nos dois anos fossem compensados em 2022 e 2023. A avaliação de que algumas cidades terão dificuldade de cumprir a determinação é do presidente da Federação Goiana dos Municípios (FGM), Haroldo Naves (MDB). Segundo ele, os prefeitos são obrigados a fazer a compensação, mas aponta que, em alguns casos, “será difícil”, principalmente para os que não conseguiram alcançar os 25% nos dois anos, caso de dez cidades, segundo dados do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO). (veja quadro)