O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) impeça o exercício da advocacia de desembargadores aposentados que não tenham cumprido a quarentena constitucional de três anos. A decisão ocorreu em pedido de providências protocolado por um advogado do Tocantins contra a atuação do ex-presidente do TJ-GO Carlos Alberto França como advogado junto ao tribunal. França, que foi presidente por dois mandatos consecutivos (2021-2025), aposentou-se em outubro do ano passado e passou a ser sócio do escritório do advogado Dyogo Crosara. Em novembro e dezembro, ele fez duas sustentações orais em sessões de câmaras do TJ-GO. Também atuou em outras ações do escritório junto ao tribunal estadual. Em uma das sessões em que França esteve presente, na 8ª Câmara Cível, o desembargador Ronnie Paes Sandre apresentou questionamento sobre a quarentena determinada pela Constituição Federal. Outros dois desembargadores - Juliana Prudente e Alexandre Kafuri -, nomeados em vagas da advocacia, defenderam que há entendimento do TJ-GO e precedentes do CNJ no sentido de que o magistrado fica impedido de advogar junto a órgãos específicos em que atuava. No caso de França, seria a 2ª Câmara Cível, o Órgão Especial e o Tribunal Pleno.