O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, em liminar do dia 11 de setembro, o convênio assinado em 2023 entre o governo de Goiás e o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-GO) para pagamentos de requisições de pequeno valor (RPVs). A liminar foi concedida depois de decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de 22 de agosto e em análise a uma demanda de policial civil aposentado de Goiás, reforçando que a definição de prazo para pagamento de RPVs é de competência da União e não pode ser alterada pelos estados. O POPULAR mostrou em setembro de 2023 que o convênio (número 002/2023, assinado em junho daquele ano) havia se tornado alvo de reclamações e judicialização por parte de credores, que apontavam atropelo à ordem cronológica de pagamentos e maior demora nas quitações, uma vez que o ato suspendeu a possibilidade de sequestro de contas do Estado como instrumento de cobrança após dois meses de atraso. Na ocasião, advogados cobraram da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) registro de reclamação no CNJ.