-Imagem (1.925540)O corregedor nacional do Ministério Público Orlando Rochadel considerou improcedente reclamação feita pelo ex-governador Marconi Perillo e pelo então presidente do Detran, João Furtado Neto, contra o promotor Fernando Krebs, titular da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia. Eles acusaram o membro do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) de direcionamento em sua atuação funcional , além de suposta promoção pessoal, propagação de ataques pessoais em redes sociais, entre outras faltas disciplinares. A decisão de Rochadel de arquivar a reclamação foi feita com base na análise do membro auxiliar da corregedoria Bernardo Maciel Vieira, que recomendou a medida. Segundo ele, “a conduta atribuída ao membro não constituir ilícito disciplinar e penal”. Bernardo também ressaltou que a representação não conta com elementos probatórios mínimos para demonstrar a suposta parcialidade do promotor, assim como faltam evidências de que tenha havido desvio em sua atuação funcional.Em fevereiro deste ano, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) manteve decisão de primeiro grau que negou pedido de indenização por dano moral feito por Marconi contra Krebs. O ex-governador havia ingressado com a ação devido a uma publicação feita pelo promotor no Twitter, que ele considerou difamatória.Na postagem, de julho de 2014, Krebs questiona o ex-governador se ele há havia ligado para dar feliz Dia do Amigo a Carlos Cachoeira e Demóstenes Torres.Ao negar o pedido de indenização, o juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa, relator do caso, entendeu que não há provas de ofensa ou da prática do ilícito, estando dentro do seu direito de crítica.