Em decisão de mérito, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes acatou nesta quarta-feira (27) os argumentos do governo de Goiás e retirou do cálculo para o teto de gastos os valores excedentes ao mínimo constitucional em Saúde e Educação. Com a exclusão, o estado consegue reverter o descumprimento do limite imposto pela Lei Complementar 156/2016 para despesas com pessoal e custeio da máquina. O ministro atendeu pedidos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em Ação Cível Originária (ACO), ainda em 10 de agosto de 2023, que apontou responsabilidade do governo federal sobre a queda na arrecadação e consequente redução do teto de gastos. “Julgo procedentes, em parte, os pedidos para o fim de declarar que devem ser considerados, imediatamente, como excluídas das despesas previstas na Lei Complementar 156/2016”, escreveu.