Em resposta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) defendeu a validade da pena de aposentadoria compulsória aplicada, em 13 de abril, pelo Órgão Especial do tribunal ao juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, de Silvânia (Região Centro-Sul de Goiás), que é investigado desde 2024 por venda de sentenças. O TJGO argumentou, em manifestação na última sexta-feira (31), que a sanção foi imposta com base na legislação vigente à época e que o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) não retroage para anular o ato.A resposta do tribunal foi feita depois de o CNJ ter sido acionado pela defesa de Adenito, que é representado pelo advogado Matheus Costa. Na manifestação, a defesa questionou a validade da penalidade diante de um precedente do STF que indicou que a punição pela aposentadoria compulsória não teria mais amparo constitucional - em vista de decisão do ministro Flávio Dino ter sustentado que a reforma da previdência retirou a validade desta sanção.O argumento central da manifestação ao CNJ - assinada pelo presidente do TJGO, Leandro Crispim, e pelo relator do processo, desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto - é o critério temporal. O relator argumentou que na data do julgamento do Órgão Especial (13 de abril), os artigos 42 e 56 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que fundamentaram a punição de Adenito, estavam formalmente “vigentes e eficazes”O acórdão do STF na Ação Originária n.º 2.870/DF, que é a base do pedido de revisão do magistrado, só foi proferido em 26 de maio deste ano (após o julgamento do Órgão Especial), ocasião em que a Primeira Turma do Supremo confirmou o entendimento de que a aposentadoria compulsória remunerada foi extinta como penalidade disciplinar máxima para magistrados, anulando uma decisão do CNJ na referida Ação Originária. O TJGO afirmou que o precedente do STF não possui eficácia para desconstituir automaticamente sanções disciplinares já aplicadas. O tribunal destacou que não houve declaração de inconstitucionalidade com efeito vinculante geral e que o julgamento da Ação Originária n.º 2.870/DF não examinou a situação específica deste processo administrativo nem estabeleceu regras sobre sua repercussão em casos já julgados por tribunais estaduais.A manifestação ressaltou também que o próprio CNJ ainda está em “processo de amadurecimento institucional” do regime jurídico e das questões intertemporais decorrentes da decisão do STF. O documento finaliza apontando que a controvérsia atual submetida ao CNJ não diz respeito a falhas no procedimento do PAD, mas sim ao alcance jurídico geral que o CNJ dará ao entendimento do STF sobre processos disciplinares já julgados.O caso consta na pauta de julgamentos desta terça-feira (4) do CNJ.Como mostrou O POPULAR, em agosto de 2024, depois que Adenito, três filhos e assessores, foram alvos de operação do Ministério Público de Goiás e da Divisão de Inteligência Institucional do TJGO, o Órgão Especial decidiu decretar o afastamento cautelar do juiz em um primeiro passo para instauração de processo administrativo disciplinar (PAD).A defesa do juiz alegou, em nota, que a resposta do TJGO “reforça a tese da defesa, ao admitir que, de fato, no momento do julgamento a sanção de aposentadoria não guardava mais amparo constitucional, logo a pena seria nula”.