Os três magistrados aposentados compulsoriamente em Goiás receberam ao menos R$ 6,67 milhões em remunerações desde agosto de 2012, com valores corrigidos pela inflação. Dois deles, um juiz e um desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), foram excluídos da magistratura pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o terceiro, um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), foi aposentado pelo próprio Pleno da Corte.A aposentadoria compulsória é a maior pena a ser aplicada a magistrados vitalícios. Um magistrado se torna vitalício após dois anos no cargo e, mesmo excluído da magistratura, permanece recebendo proventos proporcionais. Segundo o CNJ, podem ser alvos de aposentadoria compulsória magistrados que apresentarem “desídia com deveres do cargo, conduta imprópria ao decoro da função (na vida pública ou privada) e trabalho insuficiente.”Em Goiás, o primeiro a sofrer a punição por parte do CNJ, em julho de 2012, foi o desembargador do TJ-GO Hélio Maurício de Amorim, por assédio. Também punido pelo CNJ, em março de 2015, foi o juiz Ari Ferreira de Queiroz, por sentenças que teriam beneficiado o então cartorário Maurício Sampaio.Já o desembargador do TRT-18 Júlio César Cardoso de Brito sofreu punição em março de 2013. Como mostrou o POPULAR à época, Brito foi acusado de quebra de decoro e de crimes como advocacia administrativa e improbidade, por envolvimento com o grupo do contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.O levantamento foi feito usando dados do CNJ, do TJ-GO e do TRT-18. Até novembro de 2017, o TJ-GO não divulgava folha de pagamento de magistrados e servidores nominalmente, apesar de a Lei de Acesso à Informação (LAI) estar em vigor desde 2012. Por isso, nos meses em que não houve publicação da folha, o cálculo considerou o salário base das categorias, sem observar, portanto, eventuais gratificações, férias ou 13º pagos aos magistrados. Já o TRT-18 disponibiliza o detalhamento nominal das folhas desde junho de 2012.Outro ladoAri Ferreira de Queiroz diz que “a aposentadoria não é um prêmio.” “Não tive problema judicial. Meu problema foi incompatibilidade de pensamento com o CNJ. Agora, ainda que fosse um problema criminal, como é o de alguns, a aposentadoria não é prêmio. O indivíduo pagou por isso. Contribuo com a Previdência há 49 anos. Os proventos não são um prêmio que o governo me dá; paguei por eles por quase meio século.”O advogado de Júlio César, Felicíssimo Sena, afirma que, “conceitualmente, eles (os magistrados) foram aposentados e, como tal, têm direito a receber.” “Não digo que é justo ou injusto, mas não foram demitidos. Se houvesse demissão, eles perderiam o vínculo.” Ele também informa que existe um processo para que o desembargador retome o cargo. “Acreditamos com toda a segurança que o CNJ irá rever.”Já o advogado do desembargador Hélio de Amorim, Paulo Evandro de Siqueira, relata que existe ação de nulidade da decisão tramitando na Justiça Federal, que corre em segrego de Justiça, e, por isso, não pode comentar muito. “A Justiça pode entender que pode voltar ao cargo.”Em nota, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) diz que “respeita a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o cumprimento integral da Lei e da Constituição.” “Os magistrados contribuem para a aposentadoria em valores absolutos e proporcionais acima do que os de regime geral.”Procurado, o CNJ relata que a instituição “tem se pautado pelo aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e pelo controle da atividade da magistratura.” O TRT-18, por sua vez, ressalta que há processo em tramitação em relação ao desembargador aposentado pela Corte. “Caso seja comprovado judicialmente conduta que justifique a pena, o réu poderá perder o cargo, com a consequente interrupção do pagamento da aposentadoria”, diz a nota.-Imagem (1.1856880)