Em voto divergente do ministro-relator Dias Toffoli, o ministro Edson Fachin se posicionou contra a liminar que suspendeu a cobrança da contribuição sobre produtos agropecuárias, chamada de taxa do agro em Goiás, em ação no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento virtual teve início nesta sexta-feira (14) e tem previsão de terminar no dia 24. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Toffoli acatou pedido de liminar com a suspensão da cobrança, mas submeteu ao plenário a decisão final para a manutenção da cautelar. Fachin citou decisões anteriores do próprio Supremo, em favor das cobranças semelhantes nos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e indicou não ser razoável a decisão de suspensão em liminar. A jurisprudência foi utilizada pelo governo estadual como um dos argumentos para pedir a derrubada da liminar concedida por Toffoli. No Mato Grosso, a contribuição existe há 23 anos e foi usada como modelo para a elaboração das leis goianas.