As eleições deste ano em Goiás devem ter, pela primeira vez, as figuras de candidatos isolados ao Senado, e a questão tem gerado uma série de incertezas, por exemplo, quanto à possibilidade de coligações, suplências e apoios. Por isso, o POPULAR consultou o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) a respeito das regras a serem observadas por partidos que escolham lançar candidatos nesta modalidade.Esse tipo de candidatura, que não é uma candidatura avulsa (disputar uma eleição sem estar filiado a um partido político), não é uma novidade na legislação eleitoral e já havia sido usado por partidos de outros estados em eleições anteriores, apesar de incomum.O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, precisou voltar ao tema em razão de consulta feita pelo deputado federal Delegado Waldir (UB) em outubro de 2021. A consulta foi avaliada pela corte em junho deste ano e o tribunal renovou a permissão para a modalidade.Na prática, a candidatura isolada permite a partidos coligados para governador lançarem seus próprios candidatos a senador, ao invés de apoiar apenas um postulante a esta vaga, como geralmente ocorre. (veja quadro)Ou seja, a modalidade deve aumentar o número de candidatos dentro de um mesmo grupo político, como se desenha para ocorrer, por exemplo, na base do governador Ronaldo Caiado (UB), que deve ter, além de Waldir, também Alexandre Baldy (PP) e Lissauer Vieira (PSD) disputando a mesma vaga.Juiz-membro do TRE-GO e diretor da Escola Judiciária Eleitoral, Vicente Lopes diz que, no cenário de candidaturas isoladas, ficam proibidas, por exemplo, sub coligações. “O voto do ministro Mauro Campbell deixou claro que não pode haver coligação para senador entre os partidos coligados a governador, a não ser que todos os partidos coligados a governador estejam coligados também para senador.”Para exemplificar, em uma coligação entre os partidos A, B, C e D para governador e vice, não pode haver coligações A-B e C-D ao Senado. Todas as quatro legendas podem, porém, lançar candidatos a senador de maneira individual. “Não dá para fragmentar a majoritária em coligações menores, como se fazia na proporcional”, relata o juiz em referência às coligações para deputados estadual e federal, que eram permitidas até 2018.Um senador da República tem dois suplentes e os candidatos a essas vagas também precisam estar na chapa. Em caso de candidatura isolada, os nomes às suplências podem ser de outros partidos? Lopes explica que não. “Ao lançar candidatos individualmente, os partidos não podem ter suplentes de outros partidos porque, para isso, eles terão que, em convenção, estabelecer uma coligação, o que não vai poder, salvo se eles saírem todos juntos (apoiando um candidato único).” Situação assim tem sido vista, por exemplo, no PP, que deve lançar Baldy de maneira isolada e quer Chico Tomazini (UB) como suplente.Leia também:- Lissauer se reúne com prefeitos para medir 'respaldo' do governo- Eliton volta a ser sondado e pode disputar o Senado- Luiz do Carmo desiste de pré-candidatura ao Senado e diz que apoiará Caiado e Bolsonaro- A loteria para o Senado-Imagem (1.2501923)