Em busca de maior arrecadação no processo de ajuste das contas, o governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou alterações em lei que criou o Fundo de Aporte à Celg Distribuição (Funac). Com a decisão, publicada ontem no Diário Oficial do Estado, proposta pelo governo e aprovada em sessão extraordinária na Assembleia, condições previstas no processo de privatização foram contrariadas dois anos depois da venda.Para o leilão da distribuidora de energia, leis foram propostas e aprovadas para conceder perdão de créditos tributários relativos ao ICMS e também com a previsão de compensação de obrigações provenientes de passivos contenciosos administrativos e judiciais, o que seria feito por meio do Funac e se referia às obrigações anteriores à data de alienação das ações. Agora, o período limite passou a ser 24 de abril de 2012, que foi quando a Eletrobras formalizou a federalização da empresa – passo anterior à privatização da Celg.A companhia goiana foi arrematada pela Enel em leilão realizado em novembro de 2016. A multinacional italiana foi a única interessada. Entre os principais atrativos, para além do mercado consumidor, estavam essas condições previstas nas leis estaduais (17.555/2012 e 19.473/2016) que foram modificadas pelo governo de Caiado. Aliás, elas foram criadas pelo governo de Marconi Perillo (PSDB) com a intenção de tornar a empresa mais atrativa, pois o valor das dívidas e investimentos necessários poderiam inviabilizar a venda, e gerar segurança jurídica ao comprador.Com a modificação na data limite dos fatos geradores das obrigações, a Enel informou, por meio de nota, que entende a decisão do governo estadual como arbitrária ao sancionar a Lei 20.416/2019. Segundo a empresa, a medida “fere a segurança jurídica dos contratos e condições essenciais (Funac e crédito de ICMS) que fizeram parte do processo de privatização da Celg e, com isso, a estabilidade do ambiente de investimentos em privatizações do País”, diz o texto.FederalizaçãoAs leis 17.555/2012 e 19.473/ 2016 instituíram, respectivamente, o Funac e a política estadual energética para manutenção, melhoria e ampliação da rede de distribuição de energia em Goiás. A nota da Enel lembra que na ocasião da venda do controle acionário da Celg para a Eletrobras foi criado, em 2012, o fundo com o objetivo de ressarcir a companhia de eventuais perdas com passivos contingentes, para viabilizar a federalização da distribuidora.Com a mudança de controle ocorrida em fevereiro de 2017, quando a Enel Brasil assumiu a companhia, os créditos do Funac tiveram a possibilidade de serem compensados por meio de incentivo tributário em crédito de ICMS em valor equivalente aos passivos de contingências administrativas e judiciais anteriores a 27 de janeiro de 2015, conforme previa a lei.“Tal medida foi condição constante do contrato de compra e venda para viabilização da privatização da Celg D.” A companhia informou ainda que adotará “todas as medidas cabíveis para garantir a manutenção das condições e premissas estabelecidas em lei e no contrato de compra e venda no âmbito do leilão de privatização da Celg, garantidos pelo BNDES e pelo governo federal.”Outro ladoEm resposta, o governo informou que a alteração das leis estaduais, por intermédio da lei 20.416/2019, “não importou em quebra de contrato firmado com a União Federal, que envolveu o processo de transferência acionária da Celg, com o objetivo de viabilizar a futura privatização da companhia, tendo por adquirente das ações a Enel Distribuição”.A delimitação da responsabilidade pelo ressarcimento das eventuais contingências – débitos não conhecidos por parte do comprador – teria tomado “por base critério de ordem jurídica, baseado em reiteradas manifestações da Procuradoria-Geral do Estado”, diz nota.Já a PGE esclareceu que a análise da qualidade da defesa, prevista na lei, já era feita. “Agora foi fixado o período para ressarcimentos de valores que estavam em demanda, judicial ou administrativamente, até 2012. Esses ressarcimentos de valores reclamados serão feitos desde que a empresa demonstre a qualidade de sua defesa, com argumentos e ferramentas jurídicas.”