A arrecadação de Goiás com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi quase R$ 1 bilhão menor no terceiro trimestre deste ano do que no mesmo período de 2021, e tem como principal causa as desonerações fiscais promovidas pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) e pelo Congresso Nacional, a exemplo da Lei Complementar 194/2022, que fixou em 17% a alíquota de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo.Por conta da lei, que passou a valer no fim de junho, o índice cobrado pelo estado sobre gasolina e etanol caiu de 30% para 17%, e de 16% para 14% no caso do diesel. O imposto sobre a energia apresentou recuo em duas faixas: o porcentual cobrado sobre o consumo de famílias de baixa renda era de 25%; e de 29% para outros consumos. Nos dois casos, o índice foi fixado em 17%, mesmo caso das telecomunicações, cuja alíquota era 29%. Já o transporte coletivo não foi afetado por não ser taxado em Goiás.Os dados foram repassados ao POPULAR pela Secretaria estadual de Economia e mostram que o setor mais afetado com a redução de arrecadação do imposto no período, em comparação com o ano anterior, foi o segmento de combustíveis, que apresentou recuo de R$ 500 milhões. É seguido por energia elétrica (R$ 337,7 milhões) e telecomunicações (R$ 91,8 milhões). Os três somam aproximadamente R$ 930 milhões em arrecadação menor.O jornal Folha de S. Paulo mostrou que a soma da perda de todos os estados do país com o ICMS no terceiro trimestre (julho, agosto e setembro) alcançou os R$ 14,4 bilhões, em meio às desonerações promovidas pela União às vésperas das eleições, assim como pela desaceleração da economia. O recuo, considerando a inflação, chega a 8%.O ICMS é o principal tributo estadual respondendo, em média, por mais de 80% da receita dos estados brasileiros e financia, entre outras áreas, educação e saúde. Uma parte desses recursos também é distribuída aos municípios. Em Goiás, entre janeiro e agosto, o imposto representou uma média de 84,7% do que foi arrecadado pelo estado nesses meses, segundo dados do Boletim de Arrecadação de Tributos Estaduais do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).Leia também:- Estados perdem R$ 14 bilhões em ICMS no terceiro trimestre com desoneração e comércio fraco- Caiado acompanha Gusttavo Lima e outros cantores sertanejos em agenda com Bolsonaro- Assembleia tem 11 projetos do Executivo para votar antes do recessoDe acordo com a Secretaria de Economia, mesmo reconhecendo a responsabilidade das ações do governo federal e do Congresso Nacional sobre as contas do estado, o governo “prontamente aderiu (às medidas) para beneficiar a população”, em referência à redução das alíquotas do ICMS.O governador Ronaldo Caiado (UB), que apoia Bolsonaro no segundo turno das eleições presidenciais, foi um dos primeiros governadores a aplicar a Lei Complementar 194/2022.À época, em apresentação à imprensa, Caiado disse que Goiás provavelmente perderia R$ 3 bilhões neste ano devido à nova lei, que foi vista por muitos especialistas como uma medida eleitoreira para auxiliar na reeleição de Bolsonaro. Ele disputa o segundo turno do pleito contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).RENEGOCIAÇÃOComo revelado em agosto, o governo goiano busca formas de compensação das perdas de arrecadação com o ICMS em um cenário no qual outros estados conseguiram liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) para compensar suas perdas por meio da suspensão de dívidas com a União, benefício que Goiás já tem desde 2019. Logo, seria necessária outra maneira.Pela Lei Complementar 194/2022, os estados podem ser compensados pela União devido às perdas, desde que a queda na arrecadação do ICMS seja maior do que 5% em relação ao arrecadado no ano anterior. Isto é, uma compensação da União só deve vir em 2023, depois de fechado o ano, e se Goiás atingir o porcentual de perda estabelecido pela lei.O entendimento de que uma compensação só pode vir na comparação entre o arrecadado nos anos, e não mês a mês, já foi confirmado pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).