O governo de Goiás publicou, nesta segunda-feira (22), regras para a concessão de crédito outorgado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para investimentos em infraestrutura da rede elétrica no estado. O benefício (relacionado a imposto devido) poderá ser usado como mecanismo de amortização de participação financeira do consumidor de energia para execução de obras na área. As intervenções podem ser relacionadas a distribuição ou transmissão.Em junho, o governador Ronaldo Caiado (UB) havia publicado decreto que incluiu a área entre aquelas que podem ser beneficiadas pela ferramenta fiscal. Na época, também foi definido pela gestão que os procedimentos para o uso do instrumento seriam definidos em norma complementar da Secretaria-Geral de Governo (SGG). A instrução normativa foi publicada cerca de uma semana após o setor produtivo iniciar um novo movimento de cobrança por melhoria no serviço prestado pela Equatorial, empresa responsável pela distribuição de energia em Goiás. O POPULAR mostrou que a categoria também espera que o estado participe com aplicação de recursos em obras estruturantes.No contexto também está uma reunião realizada na sexta-feira (19), com participação de representantes do governo, Equatorial, EDP (atua em transmissão em Goiás desde 2022) e outras empresas do setor elétrico, no Auditório Mauro Borges, no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, convocada pela administração estadual. O Giro revelou que o encontro começou tenso, mas, depois, foi confirmada a criação de um grupo de trabalho envolvendo as diferentes partes. A reportagem apurou que a rusga ocorreu depois de reação da Equatorial à possibilidade de judicialização do caso, citada pelo presidente da Federação das Associações Comerciais, Industriais, Empresariais e Agropecuárias do Estado de Goiás (Facieg), Márcio Luís, ao próprio Giro, em 15 de setembro.RegrasO documento publicado pelo governo nesta segunda aponta que o crédito outorgado pode ser usado em casos de novas conexões de empreendimentos ao sistema de distribuição e ampliação de capacidade de cargas já conectadas. Também há possibilidade de novas conexões à rede de transmissão. Constam na lista, ainda, as obras de expansão ou aumento de capacidade de redes elétricas ou subestações de responsabilidade da concessionária de distribuição de energia, desde que sejam consideradas “obras estruturantes”; e intervenções de geradores para conexão na rede de distribuição caracterizadas como “instalação de interesse restrito”, conforme regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).O benefício só vale para os casos em que os contratos de uso do sistema de transmissão ou distribuição (firmado com o Operador Nacional do Sistema Elétrico) não tenham sido assinados até a data de solicitação do benefício.Subsecretário de Energia, Cidades Inteligentes e Telecomunicações da SGG, Renato Lyra apontou a publicação da norma como medida concreta do envolvimento do estado nas tratativas, além da mediação de diálogo entre as companhias responsáveis pelos serviços e o setor produtivo. No entanto, como o POPULAR já mostrou, também existe a expectativa, por parte dos empresários, de que o governo estadual aplique recursos públicos de fundos de desenvolvimento em obras.LimiteDe acordo com a instrução normativa, o porcentual a ser amortizado pela concessão do benefício será calculado sobre o valor total de investimento (custo de responsabilidade do interessado para execução da obra), levando em consideração critérios como porte estrutural, localização prioritária e energia renovável. O porcentual base é de 25% e se soma aos índices dos critérios, que variam de 5% a 25% (limite de 60%). O valor de investimento de cada projeto deve ser de, no mínimo, R$ 1 milhão. Já o máximo de crédito outorgado será de R$ 50 milhões por projeto. A aplicação do benefício será condicionada à disponibilidade orçamentária do governo de Goiás para esta finalidade, atendimento aos critérios estabelecidos nas normas aplicáveis e apresentação de todos os documentos exigidos.