A Secretaria Estadual da Economia rebateu nesta segunda-feira (15) as sugestões de emenda apresentadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027. O governo estadual rejeitou a tese de que a proposta, que começou a tramitar na última terça-feira (9), compromete a autonomia financeira do Judiciário e apontou que o texto já estabelece critérios objetivos para a definição do teto de gastos individual para cada poder, com a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O impasse teve início na última semana, quando o presidente do TJ-GO, desembargador Leandro Crispim, encaminhou à Assembleia Legislativa (Alego) um parecer técnico solicitando a inclusão de uma “cláusula de salvaguarda” na LDO. Como antecipado pelo Giro, o tribunal argumentou que a ausência de um teto de despesas primárias definido previamente no texto, delegando a fixação à Lei Orçamentária Anual (LOA) ou a atos do Executivo, fere a autonomia constitucional do Judiciário.Em nota técnica, a Secretaria da Economia apontou que o texto “já define critério objetivo” para a elaboração do orçamento e que o limite de despesas primárias de cada Poder e órgão autônomo segue as regras do Propag, “sem depender de definição posterior do Executivo”. “O dispositivo apenas prevê prazo para eventual redistribuição dos limites entre os Poderes e órgãos autônomos, mecanismo autorizado pela legislação federal e solicitado pelos próprios Poderes para atender necessidades específicas”, definiu a nota.FolhaA proposta do TJ-GO também busca garantir que o teto nunca seja inferior ao necessário para o custeio da folha de pagamentos e encargos sociais. A Economia respondeu que a LDO já prioriza despesas obrigatórias, como folha de pessoal e precatórios. No entanto, a pasta alertou que a redação proposta pelo Tribunal poderia ser entendida como uma exceção estadual ao teto do Propag, o que poderia colocar em risco a renegociação da dívida estadual.“O projeto prioriza gastos com folha de pagamento, obrigações constitucionais e legais, serviço da dívida, precatórios, RPVs, sentenças judiciais e obrigações tributárias, além de excluir essas despesas de eventuais limitações de empenho. A ressalva é que a redação sugerida pelo Tribunal pode ser interpretada como uma exceção estadual ao teto do Propag, hipótese não prevista na legislação federal”, considerou a Economia.