As eleições municipais deste ano são as primeiras em que o uso de inteligência artificial (IA) para produzir ou alterar conteúdos deve mobilizar as campanhas de candidatos, apoiadores e a Justiça Eleitoral. Já na pré-campanha, surgiram ações judiciais relacionadas ao uso de IA, cujas regras foram definidas em alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgadas em fevereiro, na Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. Em Goiás, não tramita ação sobre uso indevido de IA no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na pré-campanha, mas já há pelo menos uma decisão em primeira instância, em São Miguel do Araguaia, e uma denúncia sendo investigada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em Britânia. Em outros estados também já há sentenças com base na resolução do TSE, que entre outras determinações proíbe deepfakes, conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou alterado digitalmente. Tribunais Regionais Eleitorais em São Paulo, Pernambuco e Mato Grosso do Sul já aplicaram multas ou determinaram a remoção de conteúdos, a maioria dos casos por uso de deepfakes.