O desembargador eleitoral Rodrigo de Melo Brustolin, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou a notícia de inelegibilidade apresentada pela coligação do PT na disputa ao governo estadual contra o candidato a deputado federal Henrique Arantes (PSDB). A alegação de Brustolin é que o documento foi protocolado fora do prazo para impugnação de registro de candidaturas. O POPULAR havia mostrado nesta segunda-feira (24) que o PT protocolou notícias de inelegibilidade contra Henrique e o ex-vereador Paulo da Farmácia (Republicanos), também candidato a deputado federal. O argumento é que ambos aparecem em lista de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O processo de Paulo ainda não teve decisão. “A coligação Goiás Pode Mais (do PT e aliados) é sujeito expressamente legitimado a impugnar o registro e dispunha de prazo e de instrumento processual próprios para arguir, tempestivamente, o mesmo fato ora veiculado”, afirmou o desembargador, ao esclarecer que o prazo final para impugnação era dia 18 de agosto, enquanto o documento foi protocolado dia 20.