O juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, da 135ª Zona Eleitoral de Goiânia, determinou que o candidato ao governo de Goiás pelo PL, Wilder Morais, retire das ruas e se abstenha de veicular qualquer material de propaganda eleitoral que contenha a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão define prazo de 48 horas para o recolhimento de bandeiras móveis do tipo “wind banner”, sob pena de enquadramento em crime de desobediência e eventual aplicação de multa eleitoral em caso de reincidência. A determinação atendeu a uma Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIP) apresentada por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, pela coligação “Goiás Pode Mais”, do candidato a governador Luis Cesar Bueno (PT). A campanha petista informou à reportagem que já apresentou outras duas denúncias com o mesmo teor à Justiça Eleitoral, nas últimas duas semanas.