Responsáveis pelo controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário e do Ministério Público, o CNJ e o CNMP autorizaram que juízes e promotores recebam uma gratificação pelo acúmulo de funções mesmo quando estiverem de licença ou afastados do cargo –e, portanto, sem acumularem atividades extras. O pagamento pode chegar a R$ 16,2 mil por mês líquidos. O benefício foi aprovado em abril pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público em resolução após o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que buscou limitar os penduricalhos (verbas extras aprovadas para viabilizar salários acima do teto constitucional). A normativa orienta todas as instâncias do Judiciário e do Ministério Público. O benefício em questão foi autorizado pelo STF no julgamento que tratou do tema. A verba, uma gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício, é concedida quando o juiz ou promotor precisar exercer uma função além da sua normal. Isso ficará configurado, segundo a resolução, "mediante efetivo incremento de sua atuação primária" no serviço público. O adicional permite elevar o salário dos magistrados e de procuradores e promotores a R$ 62,6 mil.