O juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, alvo da operação que apura venda de sentenças deflagrada nesta terça-feira (13) pela Polícia Civil (PC-GO) e Ministério Público (MP-GO), já havia sido responsabilizado por infração em processo administrativo disciplinar instaurado em 2019 no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Ele sofreu remoção compulsória (transferência) de Itajá para Orizona em julho de 2021, acusado de invadir competências da União em decisões judiciais na cidade.A previsão é que o Órgão Especial do TJ-GO decida nesta quarta-feira (14) pela abertura de PAD sobre o caso investigado. Até aqui, Adenito é alvo de inquérito judicial.O PAD anterior teve como origem reclamação disciplinar protocolada no Conselho Nacional de Justiça pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual de Goiás, que apontava que ele teria proferido decisões “afastando a competência fiscalizatória de órgãos ambientais federais, especificamente, o ICM-BIO, o DNPM, o IBAMA e a Marinha do Brasil, e que liminares subscritas pelo referido magistrado outorgaram a particulares licenças ambientais de competência exclusiva dos órgãos federais em testilha”. A reclamação listava cinco liminares concedidas pelo magistrado em mandados de segurança.Em julho de 2021, o TJ-GO considerou que parte das acusações havia prescrito, mas determinou a remoção do magistrado para Orizona. As investigações de agora indicam suspeitas sobre a atuação do juiz na nova comarca quatro meses depois da transferência. “A prática de supostamente proferir decisões usurpando a competência está sendo perpetuada nas unidades judiciárias em que atuou, a saber: Itajá, Orizona e Silvânia”, diz o inquérito.Em novembro de 2022, o magistrado foi transferido para Silvânia, em remoção por antiguidade.EleiçõesDez anos antes, O POPULAR mostrou ação protocolada junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) pelo MDB de Itajá que apontava Adenito como “cabo eleitoral na campanha do prefeito eleito, Luciano Leão (DEM)” e acusava atuação com parcialidade nas eleições.Na ação de investigação judicial eleitoral, o partido acusou o magistrado de ter ordenado prisões arbitrárias contra aliados do candidato a prefeito Paulo César de Assis (PMDB) e feito vista grossa para supostos crimes eleitorais da coligação vencedora. De acordo com a denúncia, que apresentava foto da cena, o magistrado teria frequentado o comitê de campanha de Luciano Leão durante o período eleitoral e comemorado o resultado da eleição, vencida com uma diferença de apenas 21 votos.Os requerentes também afirmavam que o juiz havia sido denunciado à Corregedoria do TRE-GO na eleição de 2008 pelo mesmo motivo e que teria influenciado nas eleições para presidência das câmaras municipais de Lagoa Santa, Aporé e Itajá. Adenito teria designado um dos filhos como representante da Justiça Eleitoral no dia da eleição, utilizando um veículo funcional para a tarefa.Em 2014, o TRE-GO absolveu o magistrado de forma unânime, acatando parecer do Ministério Público Federal, que apontava falta de provas de que o juiz tivesse atuado de forma parcial ou tendenciosa na fiscalização das eleições.O TRE-GO concluiu que o magistrado participou de carreata de Luciano “por ter sido chamado pela Polícia Militar, que compareceu ao local após tumulto em frente ao comitê do político opositor, Paulo Cesar”. Considerou ainda que ele esteve na festa de comemoração de Luciano Leão “apenas para cumprimentá-lo pela vitória, como fez com todos os outros vitoriosos dos municípios pertencentes àquela zona eleitoral de Goiás”.