O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Comarca de Goiânia, decidiu, nesta quarta-feira (29), em liminar, pela suspensão das leis estaduais que tratam da parceria do estado de Goiás com o setor produtivo para execução de obras com recursos do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). No entanto, o magistrado manteve a validade de instrumentos contratuais ou atos administrativos - inclusive do termo de colaboração com o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag) - que foram firmados antes da decisão. O posicionamento foi tomado no âmbito de ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MP-GO). O órgão solicitou nulidade do termo de colaboração entre Ifag e estado e dos contratos do instituto com as empresas executoras. O MP-GO também pediu a declaração de inconstitucionalidade das leis que regem a parceria e a condenação dos envolvidos ao ressarcimento dos valores eventualmente pagos, em caso de dano ao erário.