A juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, da Comarca de Goiânia, determinou a nulidade de dispositivo de uma lei aprovada em 2024 que havia permitido o adensamento urbano nas faixas bilaterais da Avenida Fued José Sebba, no Jardim Goiás e no Leste Universitário. Na decisão, a magistrada afirmou que a Prefeitura deve se abster de autorizar, por qualquer ato administrativo (como uso do solo, alvará de construção e/ou instalação, aprovação de projetos e outros) a construção ou edificação na faixa de 350 metros da via. A permissão foi considerada inconstitucional. O adensamento da Fued José Sebba foi incluído em emenda jabuti (sem relação com o objeto da matéria) a um projeto de lei que tramitou na Câmara sobre Habitação de Interesse Social (HIS). A emenda foi da então vereadora Sabrina Garcêz (Republicanos), que atualmente é secretária municipal de Governo.