A Justiça do Distrito Federal acatou um recurso e decidiu por unanimidade condenar na quarta-feira (8) o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por ofensas à ex-ministra das Relações Institucionais Gleisi Hoffmann (PT) e ao vice-líder do governo na Câmara, Lindbergh Farias (PT-RJ).Em março de 2025, Gayer afirmou em publicação no X (ex-Twitter) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estaria “oferecendo” Gleisi aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), “como um cafetão oferece uma GP [garota de programa]”. O congressista também insinuou que a então ministra e seu companheiro fariam um trisal com Alcolumbre.A postagem, que depois foi excluída, foi feita depois de Lula afirmar que havia colocado uma “mulher bonita” na articulação política do governo para “melhorar a relação” com o Congresso Nacional.A reportagem tentou contato com a assessoria de imprensa de Gustavo Gayer por mensagem e ligação para obter um posicionamento do deputado a respeito da condenação. Não houve resposta até a publicação desta reportagem.Após recurso, a 6ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) reformou a sentença da 17ª Vara Cível de Brasília, que havia entendido que os comentários do deputado do PL foram feitos no exercício do mandato parlamentar e não configuraram crime.O tribunal decidiu que o congressista do PL deve pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil para Gleisi e para Lindbergh, além de publicar uma retratação pública em todas as redes sociais, com menção expressa à decisão judicial, no prazo de dez dias e sob pena de multa diária de R$ 1.000.Em seu voto, o desembargador Alfeu Machado afirmou que comparar Gleisi Hoffmann a uma garota de programa seria misoginia e uma forma de violência institucional por “reduzir uma ministra de Estado a um estereótipo sexual”.“A linguagem utilizada é chula, sexualizada e desprovida de qualquer conteúdo político ou institucional. Não há, nas manifestações, qualquer menção à fala do presidente da República que teria originado a crítica, tampouco há contextualização que permita compreender as postagens como parte de um debate público legítimo”, declarou.Em relação ao comentário sobre um “trisal”, o relator do caso disse que a declaração de Gustavo Gayer seria um “ataque direto à vida íntima dos autores, com conteúdo sexualizado e humilhante, disseminado em rede social de grande alcance, com milhões de seguidores”.“A disseminação das postagens em ambiente digital amplia e potencializa o alcance do dano e agrava sua repercussão. A autora, enquanto ministra de Estado, foi reduzida a estereótipos sexuais, em flagrante desrespeito à sua função pública e à sua condição de mulher. O autor, por sua vez, foi exposto em sua intimidade conjugal, sem qualquer justificativa institucional. O dano moral, portanto, está caracterizado não apenas pelo teor das postagens, mas pela forma como foram veiculadas e pelo contexto em que foram publicadas.”O desembargador declarou ainda que a imunidade parlamentar não pode ser usada como “escudo”. “O réu interpela o autor sobre sua relação conjugal, insinua submissão e humilhação, e o associa a práticas sexuais em tom de escárnio. Trata-se de conteúdo que não guarda qualquer pertinência com o exercício da função parlamentar, e que revela intenção de atingir a esfera privada dos autores”, disse.Ele foi acompanhado pelos desembargadores Arquibaldo Carneiro e Vera Andrighi.Em vídeo publicado nas redes sociais, Gleisi e Lindbergh comemoram a decisão da Justiça do DF e pressionaram pela aprovação do projeto que inclui a misoginia entre os crimes de preconceito. O texto teve o aval dos senadores em março, mas enfrenta resistência da oposição e, por isso, ainda não passou pela Câmara.“A misoginia tem que ser crime”, afirmou a ex-ministra. “Essa condenação do Gustavo Gayer tem uma importância didática muito grande. Eles estão se movimentando para impedir a votação do PL da misoginia. Nós temos que fazer um grande movimento”, completou o deputado.