O pedido de indisponibilidade de R$ 198.404,67 em bens do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) e do ex-presidente da Câmara Municipal de Rio Verde Aluízio Rodrigues foi negado pelo juiz Gustavo Dalul Faria da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual. A solicitação foi feita pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), por meio da promotora Carmem Lúcia Santana de Freitas. Na ação civil pública por improbidade administrativa, a promotora alega que Aluízio foi contratado para exercer o cargo de secretário executivo do Conselho de Gestão da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). Entretanto, segundo o Ministério Público, Aluízio nunca exerceu a função e o conselho não foi formado. Na ação, a promotora destaca que Aluízio nunca trabalhou no órgão estadual, mas teria participado ativamente de campanha política de aliados de Marconi em Rio Verde. Segundo o Ministério Público, Aluízio recebeu R$ 54.666,67 em salários como funcionário da Agrodefesa. Em nota, o advogado de Marconi, João Paulo Brzezinsky, informou que o ex-governador ainda não foi notificado sobre a ação civil pública e elogiou a decisão que indeferiu o pedido de bloqueio de bens. “O juiz profere um despacho técnico e sensato, tendo em vista que o governador do Estado não é o responsável pela aferição da frequência e/ou ponto de funcionários, medida que compete ao responsável direto do órgão”, disse o advogado. Ao negar o pedido de bloquei de bens, o juiz argumentou que “a questão necessita de contraditório e enfrentamento de mérito para a formação da convicção do juiz”. A ação contra o ex-governador foi assinada na quarta-feira (27) e protocolada ontem, mesmo dia em que o pedido de bloqueio de bens foi negado. A reportagem não conseguiu contato com Aluízio Rodrigues.