-Imagem (1.1060825)A Justiça de Goiás suspendeu, em caráter liminar, o decreto da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), que concedia à primeira-dama do Estado, Valéria Perillo, aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social, e, consequentemente, o registro no Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Em sua decisão, que cabe recurso, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, suspendeu também a admissão sem concurso público no cargo de Pesquisador Legislativo, bem como a transposição para o cargo de Assistente Administrativo, posteriormente classificado como Assistente Legislativo – categoria funcional – Assistente Administrativo da Assembleia Legislativa, e de efetivação no referido cargo, pelo Decreto nº 1.275/88.A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) havia pedido também a declaração da inconstitucionalidade e ilegalidade da incorporação da parcela relativa à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) aos proventos da aposentadoria. Ainda, postulou a condenação de Valéria Perillo na restituição ao Estado de Goiás dos valores recebidos indevidamente, a título de VPNI, devidamente corrigidos monetariamente. O pedido de restituição foi negado pela juíza. De acordo com a decisão, “não foi demonstrado nenhum fundamento jurídico para tal medida, muito menos acostada documentação que pudesse permitir proceder a valoração devida.” Valéria teve aposentadoria deferida em dezembro de 2015, tendo sido incorporada aos proventos a VPNI, no valor de R$ 7.602,53, com base na Lei Estadual nº 15.614/06, já declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. O POPULAR tentou contato com a assessoria da primeira-dama, mas não obteve retorno das ligações.Segundo apontado na ação, foram levadas à 90ª Promotoria notícias de irregularidades no exercício do cargo público ocupado por Valéria Perillo na Assembleia Legislativa, no âmbito dos autos da Operação Poltergeist. Desse modo, iniciou-se a apuração dos fatos, sendo constatado que a primeira-dama foi contratada em regime celetista pela Alego, em 12 de junho de 1986, sem submissão a concurso público, para desempenhar a função de pesquisador legislativo. Em 12 de maio de 1988, o Decreto Administrativo nº 1.275 possibilitou que Valéria fosse enquadrada, por transposição e em caráter efetivo, no cargo de assistente administrativo. E, em maio de 1999, foi editado o Decreto Administrativo nº 1.821, por meio do qual Valéria Perillo foi novamente enquadrada no cargo de assistente legislativo.Ao proferir a sentença, Zilmene Gomide Manzolli citou os artigos 37, inciso II, da Constituição Federal, e 19, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo ela, a investidura em cargo público deve ocorrer com aprovação prévia em concurso público. Explicou também que aqueles que estavam em exercício há pelo menos cinco ano na data da promulgação da Constituição são considerados estáveis no serviço público. “Vale frisar, portanto, que de conformidade com as normas constitucionais e dominantes julgados de nossos tribunais, inclusive já com a edição da Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal, com o advento da Carta Magna de 1988, não se pode admitir o provimento de cargo por servidor sem prévia aprovação em concurso público, e que a estabilidade somente beneficia aqueles que estavam em exercício há pelo menos cinco antes na data da promulgação da Constituição e que não foram admitidos através de concurso público, situações em que não enquadra a vida funcional da requerida Valéria Jaime Peixoto Perillo”, afirmou a magistrada na sentença.