A ex-prefeita de Valparaíso de Goiás e atual deputada estadual Lêda Borges (PSDB) foi condenada a pagar uma multa, no valor de 10 vezes a última remuneração recebida no cargo de prefeita, em 2011, por crime de improbidade administrativa. Agora ela terá que devolver o dinheiro aos cofres públicos.Em nota, a deputada estadual informou que recorreu da decisão do juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva e afirmou que sempre atuou em conformidade com a lei e esteve à frente da Prefeitura de Valparaíso de Goiás seguindo princípios éticos e morais, coerentes com o interesse público.Na ação, proposta pela promotora de Justiça Oriane Graciani de Souza em 2017, foi sustentado haver irregularidades no Contrato nº 401/2011, entre o município e a empresa Paranaíba Engenharia e Construções Ltda, para a contratação de serviços técnicos especializados na área de engenharia civil. Conforme apurado pelo MP-GO, o município havia contratado, por tempo indeterminado, o engenheiro Clésio Joaquim Pereira, sócio da Paranaíba Engenharia e Construções.A promotora teve acesso ao contrato com Clésio Pereira, firmado em 2012, em relação ao qual o engenheiro havia ajuizado ação de execução contra o município (Protocolo nº 201300119440). De acordo com Oriane de Souza, a contratação da empresa foi ilegal, tendo em vista que o acordo celebrado com o engenheiro configurou uma prorrogação do contrato firmado com a empresa Paranaíba Engenharia, mas sem qualquer procedimento administrativo que o justificasse, além das hipóteses normativas de prorrogação contratual previstas na Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações).Para a promotora, o objeto da contratação, tanto com a empresa Paranaíba Engenharia, quanto com a pessoa física de Clésio, foi a prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, “o que configura atividade fim do profissional engenheiro, para o qual existe cargo criado em lei municipal, de forma que não poderia ter sido objeto de licitação/contrato, mas, sim, de provimento mediante concurso público, ou, em remota hipótese, via contratação em processo seletivo simplificado, o que atrai a ofensa ao princípio do concurso público pela administração pública municipal”. Ela acrescentou que se tratava também de burlar o limite de despesa de pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a função deveria ser exercida por servidor público efetivo.ResponsabilizaçãoNa decisão, o magistrado afirma que “constatada a vontade livre e conscientemente de se contratar diretamente pessoa específica, sem justificativas plausíveis para a escolha feita e sem que fossem observados os procedimentos legais para sua formalização, resta evidente a ofensa à isonomia, ao interesse público, moralidade, legalidade, publicidade, ampliação da disputa bem como o dolo genérico, que é suficiente para configurar o elemento subjetivo indispensável ao artigo 11 da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)”. Ele observa ainda que, mesmo que a ex-prefeita não tenha atuado com o propósito de enriquecimento ilícito ou de causar prejuízo ao erário, “teve, e isso é inegável, o intento de burlar a via adequada para a contratação de serviços, de molde a afrontar conscientemente os princípios administrativos em detrimento de servidor efetivo no quadro municipal”, ponderou Rodrigo Silva.