Em uma decisão inédita em Goiás, a juíza Cláudia de Castro Fróes, da 126ª Zona Eleitoral, determinou a retirada de links patrocinados pelo deputado federal Giuseppe Vecci (PSDB) no Facebook. A decisão liminar acatou pedido do diretório estadual do PMDB, que apontou para a existência de propaganda eleitoral irregular por parte do tucano, que é pré-candidato a prefeito de Goiânia. A representação apresentada pelo PMDB, que teve seus argumentos acatados pela juíza em uma primeira análise, aponta que Vecci paga para conseguir um maior alcance de postagens que têm caráter eleitoral e, em alguns casos, atacam as gestões do PMDB em Goiânia. Neste último caso, em referência ao ex-governador Iris Rezende, que também é pré-candidato e foi prefeito entre 2004 e 2010. Os conteúdos patrocinados via Facebook por políticos têm se alastrado neste período de pré-campanhas, para o qual há um aparente vácuo na legislação eleitoral. As regras atuais proíbem a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet durante a campanha, mas não versam sobre os meses que a antecedem. A partir de argumentos acatados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco, que proferiu a primeira decisão deste tipo em todo o Brasil e proibiu o uso de links patrocinados por parte da pré-candidata à prefeitura de Recife Priscila Krause (DEM), o advogado Colemar Moura, que defende o PMDB no caso, defendeu que o dispositivo contrário a conteúdos pagos também vale para a pré-campanha. A tese, acatada pela juíza, é a de que “se não há permissão desta modalidade (propaganda paga na internet) durante o período eleitoral, muito menos poderia ocorrer antes da campanha”. Em uma das quatro postagens anexadas ao processo é possível ver uma foto aérea da capital com destaque para a frase “jeito novo de administrar Goiânia”. No mesmo link, Vecci descreve uma proposta de criação de oito subprefeituras. O deputado federal afirma que, apesar não ter sido notificado, já solicitou a sua equipe a retirada dos conteúdos patrocinados. No entanto, ele irá recorrer da decisão. “Seguimos as regras. Até onde sei, só não é permitido (postagens patrocinadas) após as convenções (que se encerram em 5 de agosto)”, defende.