O desembargador Carlos Alberto França determinou em liminar deferida no último sábado (28) que o governo do Estado quite, de forma imediata e com juros e correção monetária, os salários de dezembro de um número não divulgado de servidores da Universidade Estadual de Goiás (UEG) que ingressaram com ação contra os atrasos nos pagamentos.Os trabalhadores em questão impetraram um pedido de liminar ressaltando que o pagamento da folha de dezembro deveria ter sido feito até o dia 10 de janeiro e que ainda não havia previsão para que fosse realizado. Os servidores lembram também que o governo propôs o parcelamento do salário atrasado, “o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio, que considera o salário verba alimentar”.No pedido, os ingressantes destacam que os aniversariantes do mês de dezembro são os que se encontram em pior situação, já que não receberam também o décimo terceiro salário.Para os servidores, o Estado deixou de adotar medidas apontadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para conter sua crise financeira, tais como redução dos servidores comissionados e cortes de despesas supérfluas, dentre outras. “Portanto, não pode agora os Impetrados alegarem insuficiência de caixa para arcar com obrigação alimentar que lhe é imposta, sacrificando os vencimentos dos servidores para cobrir rombos que eles próprios provocaram, sob pena de se colapsar serviços públicos essenciais”, frisaram.Na decisão, o desembargador Carlos Alberto França ressaltou que os servidores conseguiram demonstrar o fundamento do pedido, já que a proteção salarial é garantida por lei. “Inclusive, o artigo 96 da Constituição Estadual do Estado de Goiás assegura a obrigatoriedade de pagamento do pessoal ativo e inativo da administração direta, autárquica e fundacional até o dia 10 do mês posterior ao vencido, sob pena de atualização monetária”, pontuou o magistrado.Ao POPULAR, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que ainda não tomou conhecimento da decisão liminar e que, tão logo seja intimada, estudará a interposição de eventual recurso.