Atualizada às 16h28O desembargador Gerson Santana Cintra decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a liminar que cancelou a nomeação do conselheiro Helder Valin para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO).No entendimento do desembargador, o afastamento poderia prejudicar o funcionamento do TCE-GO que conta com sete conselheiros vitalícios, além de Helder Valin já ter "1315 processos a ele distribuídos”.Gerson Santana frisou que Valin demonstrou que tem competência para permanecer no cargo até o julgamento do mérito, pois, “o agravante desempenha o cargo de conselheiro do TCE-GO há quase um ano, tendo sido presidente da Alego, membro e presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Alego, membro da Comissão de Constituição e Justiça da Alego e membro da Comissão de Organização dos Municípios e de Serviços e de Obras Públicas”. AfastamentoNa terça-feira (25), a juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, havia suspendido os efeitos do decreto que nomeou o ex-presidente da Assembleia, Helder Valin, conselheiro do TCE. A decisão acatava pedido do Ministério Público (MP), em ação que questionou a aptidão do ex-deputado para ocupar o cargo, que é vitalício.Conforme a argumentação do MP, acatada previamente na análise da liminar, Helder Valin não cumpria os pré-requisitos previstos na Constituição Estadual para que uma pessoa seja indicada para o cargo de conselheiro do TCE. O conselheiro não tem curso superior completo.No entanto, o ex-deputado estadual recorreu pedindo efeito suspensivo da liminar ao alegar que a Constituição Estadual não exige a titulação de superior de ensino. Ele argumentou que o processo administrativo de indicação de seu nome para o cargo de Conselheiro do TCE-GO tramitou regularmente pela Assembleia Legislativa, “devidamente instruído com a prova de toda a sua experiência na administração pública”.