O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, Lissauer Vieira (PSB), disse que vai colocar o parecer das contas de Goiás para votação antes do início do recesso parlamentar, regimentalmente previsto para começar no dia 15 de dezembro. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou as contas estaduais, referentes a 2020, em junho deste ano. O relatório, que precisa passar por votação do Legislativo, ainda não foi apreciado.Segundo Lissauer, ainda não há previsão de data para a votação da matéria, mas afirma que vai colocar na pauta até o fim das atividades deste semestre. O texto precisa de uma única votação para ser aprovado. Com uma base de 28 deputados na Casa, há facilidade para o governador Ronaldo Caiado (DEM) ter a matéria aprovada. O relatório do conselheiro Sebastião Tejota, pela aprovação das contas de 2020, sem ressalvas, foi aprovado com quatro votos. Votaram com o relator os conselheiros Celmar Rech, Saulo Mesquita e Helder Valim. Já Kennedy Trindade e Carla Santillo pediram a aprovação com ressalvas. Mesquita também havia proferido voto pedindo ressalvas, mas mudou de ideia ao ser convencido por Rech.RelatórioNo parecer prévio, Tejota fez algumas determinações e recomendações ao governo estadual. Ele determinou, por exemplo, que, como o governo destina receita de impostos para os municípios e para o Fundeb, que faça auditoria na arrecadação e distribuição de tributos do Estado. Além disso, a administração terá de “apresentar os resultados ao TCE/GO e monitorar, junto ao Banco Centralizador, a regra de negócio para as transferências, a fim de se corrigirem eventuais distorções na sistemática de distribuição destes recursos.”O TCE-GO ainda determina que o governo conclua em 2021 as atividades atribuídas ao grupo de trabalho responsável pelo Projeto Contabilização da Dívida Ativa. Além disso, o estado deve concluir, junto com o Tribunal de Justiça de Goiás, os levantamentos e estudos necessários para identificar e conciliar valores utilizados por meio do recurso de depósitos judiciais.Também foi identificado que houve quebra na Ordem Cronológica de Pagamentos (OCP). Por isso, o relator determina que isso seja ajustado neste ano. Com isso, o Estado também deve criar contas de controle detalhadas dentro de Obrigações por Competência para o registro em conta específica dos fatos contábeis, que incluem despesas sem empenho.O conselheiro ainda recomendou ao Estado que apure o excesso de arrecadação, “avaliando-o pela totalidade de recursos previstos para o exercício, na respectiva fonte, e não de forma parcial como na atual sistemática de apuração”. Isso porque, entre as falhas encontradas pelo relator, estava a abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação real, sem a efetiva existência do recurso.