O Ministério Público Eleitoral apresentou, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posicionamento favorável à cassação da chapa apresentada pelo PP para a disputa à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), em 2022. A Procuradoria Geral Eleitoral reconheceu argumentos levantados por PL e DC nas ações que apontam candidaturas fictícias e fraude à cota de gênero.Em manifestação oficializada na terça-feira (04), o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, concluiu pelo provimento dos recursos propostos pelo primeiro suplente do PL, ex-deputado Cláudio Meirelles, que busca assumir uma das vagas a serem abertas caso o TSE atenda os pedidos. O parecer favorável, que será juntado pelo relator, ministro Nunes Marques, concorda com a tese de que quatro candidatas do PP “foram registradas artificialmente”.Os processos que buscam a cassação da chapa e, consequentemente, dos mandatos de três deputados estaduais do PP foram iniciados ainda no início de 2023, mas tiveram decisão pelo indeferimento no pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO). Caso o TSE reverta a decisão, se tornaram nulos os votos recebidos por toda a chapa pepista e os deputados Jamil Calife, Alessandro Moreira e Vivian Naves perderiam os mandatos.Em cálculos prévios internos ao PL, além de Cláudio Meirelles, também assumiriam vagas na Alego os suplentes do MDB, Francisco Oliveira, e do União Brasil, Álvaro Guimarães.Ao julgar o caso, os desembargadores do TRE-GO entenderam, por maioria, que, das candidaturas apontadas como fictícias, apenas a de Nágila da Cruz Ribeiro teria sido lançada de modo fraudulento. Pela decisão do TRE, mesmo com a exclusão dessa candidatura, a chapa proporcional do PP permaneceria com mais de 30% de candidaturas femininas e, portanto, em conformidade com o mínimo da cota de gênero.O recurso, no entanto, retoma depoimentos das supostas candidatas, além das baixas votações obtidas pelas postulantes e valores mínimos destinados para as alegadas campanhas. O procurador relata que as quatro mulheres indicadas pelo PP “tiveram votação inexpressiva, não realizaram atos de campanha, não produziram material impresso e apresentaram prestações de contas zeradas, com exceção de Saura Vieira que registrou receitas e despesas no valor de R$ 2.394,00”.Nágila da Cruz Ribeiro teve 19 votos em 2022, enquanto Saura Vieira obteve 78. Já Luceni de Jesus teve 158 votos, mesmo número de eleitores que escolheram Maria de Fátima Pereira.O procurador eleitoral ainda aponta que “as candidatas apontadas como fictícias foram ouvidas em juízo e, na oportunidade, teriam confirmado a prática da fraude”. O representante do Ministério Público relata que, nas falas, as mulheres “disseram que não queriam se candidatar, que não sabiam qual tinha sido o seu número de urna, que não realizaram campanha eleitoral”.Alexandre Espinosa ainda cita trechos dos depoimentos das supostas candidatas laranja em que uma delas relata ter jogado os materiais de campanha “tudo no lixão”. “Eu falei ó eu ‘não vou trabalhar com nada, não vou mandar fazer santinho, não quero despesa’. Aí o Baldy [Alexandre Baldy – Dirigente Estadual do PP] pegou e me ligou e falou assim ‘eu vou pôr você na minha chapa, porque nós somos amigos de longa data’. E pôs eu na chapa. Ele é que mandou fazer santinho, ele que mandou fazer tudo”, transcreve o procurador eleitoral.AvaliaçãoQuestionado pelo POPULAR, o presidente regional do PP, Alexandre Baldy, apontou estar confiante na manutenção da decisão do TRE no Tribunal Superior Eleitoral. “Perderam uma vez no TRE e vão perder de novo”, respondeu. “Tenho confiança que vencemos no TRE e venceremos no TSE, pois o Partido Progressistas em Goiás realizou uma eleição limpa e dentro da legislação eleitoral”, disse.O voto vencedor na Corte Estadual concluiu que “não há provas robustas e incontestáveis de que essas candidatas participaram do pleito com o objetivo de fraudar a cota de gênero”. A decisão ainda considera que ficou “evidente a contraposição entre as provas documentais e testemunhais” e que “a fragilidade dos depoimentos em juízo não pode se sobrepor à realidade material trazida aos autos”.O advogado do PL, Leonardo Batista, que apresentou a ação original pela cassação da chapa do PP, avaliou que são “claros e evidentes” os elementos que confirmam a fraude à cota de gênero. “São quatro mulheres que foram escolhidas só para cumprir a cota. O parecer do Ministério Público entende que, ainda que apenas uma candidata seja considerada fictícia, a chapa já deve ser cassada. Só que, como se isso não bastasse, o procurador também confirma que as outras três também foram fraudulentas”, considerou.A expectativa do advogado é de que o julgamento no TSE seja finalizado ainda em 2025, em tempo para que os suplentes assumam antes do próximo ano eleitoral.