A promotora Carla Fleury de Souza, do Ministério Público Eleitoral de Goiás (MPE), se manifestou favorável às ações contra o PMB, partido acusado de ter desobedecido às cotas de gênero durante as eleições de 2020. Seu parecer foi pela cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pela sigla em Goiânia – Pastor Wilson e Edgar Duarte.A ação é de autoria do PSOL, PT, PV, Fabrício Rosa, que foi candidato a vereador em 2020, e Roberto Ladislau de Miranda. A denúncia se baseia no fato de que, apesar do PMB ter registrado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) com 32,5% de candidatas mulheres, a desistência de duas candidatas e o indeferimento de uma terceira acabou reduzindo o percentual para 28,21%, ou seja, menos que os 30% exigidos por lei.Após o deferimento do DRAP, Angela Socorro Soares Barbosa e Marta de Jesus Chaveiro desistiram de suas candidaturas e o partido, mesmo intimado, se manteve inerte e não fez adequações na chapa para manter a proporção. Já Vanja dos Santos teve indeferido o registro de candidatura indeferido por ausência de quitação eleitoral.Para a promotora, apesar do partido ter registrado a proporção correta no DRAP, o fato de não ter promovido adequações após as desistências depõe contra a sigla. "Não é aceitável no presente momento da história calarmos diante das candidaturas proforma, ou popularmente conhecidas como laranjas”, escreve no parecer. Os partidos autores da ação também acusam o PMB de fraude pela candidatura de Rosélia José da Costa, que recebeu apenas um voto na eleição de 2020. Em entrevista ao POPULAR, ela disse que, até duas semanas antes do dia da votação, nem sabia que era candidata. A mulher afirmou, ainda, que o único voto que recebeu nem foi seu.Em julgamentos anteriores, porém, foi rejeitada essa tese, que a promotora também desconsiderou em seu parecer. Apesar disso, Carla Fleury defende que isso não altera o fato de que o PMB pode ser acusado de desrespeito às cotas por ter permanecido inerte diante das renúncias e do indeferimento das outras candidatas."É necessária a obediência ao percentual de 30% das candidaturas femininas em todo o processo eleitoral, não só até o registro do DRAP, uma vez que as agremiações partidárias devem prezar pelo rigoroso atendimento à lei, que visou, com este dispositivo, o real e efetivo ingresso das mulheres da política", argumenta.Advogado do partido, Bruno Penna afirma que o MPE já se manifestou favorável a outras ações semelhantes e, mesmo assim, a Justiça Eleitoral julgou pela improcedência das acusações. "O fato do Ministério Público Eleitoral ter concordado com a tese dos autores não significa que a tese vai ser julgada de acordo com o que é acusado. Estamos tranquilos em relação a isso", respondeu.TRE-GOEm Goiânia, ao menos 26 ações questionam partidos por fraude nas cotas de gênero, na eleição do ano passado. Todas estão com o juiz Vicente Lopes Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Os partidos autores da ação chegaram a ameaçar levar o magistrado ao Conselho Nacional de Justiça pela demora para pautar os processos no tribunal.No dia 26 de outubro, porém, o juiz levou ao plenário a ação contra o Avante, quando o TRE-GO decidiu por rejeitar a acusação de fraude. Estava marcada para esta quinta-feira (11) a apreciação do processo contra o PL, mas o juiz acabou retirando o julgamento da pauta.