O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer pela cassação do mandato do vereador de Goiânia Paulo Henrique da Farmácia (Agir). Isso porque seu partido, atual Agir e antigo PTC, é acusado de ter burlado a lei das cotas de gênero na eleição municipal de 2020. O documento foi assinado, no último dia 18, pelo vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco.Trata-se de uma ação movida pelo diretório estadual do PT, que aguarda julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A acusação se baseia no fato de que, depois de ter registrado o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) com a proporção correta de mulheres e homens, a chapa perdeu duas candidatas, que tiveram as candidaturas indeferidas – Carolina de Oliveira Cruvinel e Maria Félix Guimarães Brito.Com isso, a chapa que tinha 38 candidatos, sendo 26 homens e 12 mulheres, passou a ter somente 10 postulantes do sexo feminino. Isso fez com que o porcentual caísse para 27,7%, ou seja, menos do que o mínimo exigido em lei, de 30% de candidaturas femininas. O diretório do PT argumenta na ação que o PTC não fez nada para mudar a situação.Leia também:- PSOL e Rede questionam cota de gênero em chapa do PL- TRE-GO cassa mandato da vereadora de Goiânia Gabriela Rodart- Vereador é preso suspeito de atirar duas vezes contra um cachorro, em ItajáO Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) negou as ações contra o partido por entender que não houve comprovação de fraude e que a redução numérica, por si só, não caberia em uma ação de investigação judicial eleitoral.provasNa manifestação, o vice-procurador lembra que o TSE exige que haja provas robustas de que houve fraude. “O quantitativo da votação, bem como a ausência de gastos eleitorais, de abertura de conta bancária e de atos de campanha são elementos denotam a fraude à cota de gênero”, explica.Para Gonet, são provas de fraude o fato de que o partido se manteve inerte diante do indeferimento da candidatura de Carolina, ou seja, não entrou com recurso ou tentou regularizar, e de que lançou a candidatura de Maria, mesmo sabendo que seu requerimento de filiação por lista especial havia sido indeferido.“O quadro fático desenhado evidencia conjunto probatório suficientemente robusto para caracterizar a ocorrência de fraude, nos termos da jurisprudência da Corte”, ao admitir que a fraude poderia ser considerada só no caso de Carolina, se for analisar que ao menos no caso de Maria o partido entrou com recurso contra o indeferimento.DefesaCaso a decisão acompanhe o entendimento do vice-procurador, a chapa de vereadores do partido será cassada e haverá recontagem de votos, que fará com que Paulo Henrique, único eleito, perca o mandato.Seu advogado, Leonardo Batista, afirma ter convicção de que o TSE irá manter o entendimento de que não houve fraude. Ele lembra que o ministro Ricardo Lewandowski já negou provimento a uma ação semelhante movida pelo PSOL.“Há no TSE três processos que tratam das mesmas partes e objeto, tendo o mesmo relator, que é o ministro Ricardo Lewandowski. Um desses processos é de autoria do PSOL, cujo recurso o ministro não acatou os argumentos. A defesa vai requerer a aplicação da decisão já proferida nos autos do PSOL e reiterar o argumento que não houve fraude à cota”, diz o advogado.