O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (08) o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que tentam alterar a forma de distribuição das vagas decorrentes de sobras eleitorais, nas eleições à Câmara dos Deputados. As consequências ainda dependem da modulação da decisão, caso a maioria dos ministros do Supremo entenda pela admissão dos argumentos das ADIs. Os dois pedidos pretendem derrubar a chamada regra 80-20, aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições proporcionais de 2022, com o objetivo de reduzir a participação de partidos nanicos e com números mais baixos de votos válidos recebidos. A medida, estabelecida pela Lei Federal 14.211/2021 e a Resolução 23.677/2021 do TSE, determina que as vagas das sobras só seriam destinadas a partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Além disso, os candidatos deveriam ter votação nominal mínima de 20% do mesmo quociente, que representa a divisão do número total de votos válidos pela quantidade de cadeiras na disputa. As sobras são as vagas restantes depois do preenchimento pelos partidos que atingiram o valor total do quociente eleitoral.