Presidente da Federação Goiana dos Municípios (FGM), o prefeito de Campos Verdes, Haroldo Naves, diz que os municípios estudam uma forma jurídica de insistir no questionamento do repasse da fatia arrecadada com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), destinada às receitas municipais, diante da concessão de benefícios fiscais a empresas em Goiás.No último dia 16, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu decisão favorável ao governo estadual no recurso extraordinário movido pela prefeitura de Edealina, de 2020, mas que tem repercussão geral, ou seja, impacta as mais de 220 ações de municípios contra o estado pelo mesmo motivo.Os processos questionam o Fundo de Participação e Fomento à Industrialização de Goiás (Fomentar) e o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir), que concedem créditos às empresas para estimular a produção industrial, em forma de desconto e parcelamento no pagamento de ICMS.Como os municípios têm direito a 25% da arrecadação do imposto, eles alegam que sofrem prejuízos e não poderiam ser penalizados por programas estaduais. Nas ações, as prefeituras argumentam que cabe ao estado o repasse da fatia dos municípios sobre o ICMS apurado pelo contribuinte, e não sobre o montante recolhido.Leia também:- Fim do orçamento secreto amplia ‘emendas pix’ em 73% para deputados e senadores goianos- Recursos de deputados estaduais para festas e shows aumentam 4 vezes em 2023- Câmara de Goiânia e Alego legislam em causa própriaPor maioria, o STF negou provimento ao recurso com a tese de que os programas Fomentar e Produzir “não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias previsto no art. 158, IV, da Constituição Federal, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais.”A tese tem base no voto do relator, o ministro Gilmar Mendes. O único que não acompanhou o entendimento do magistrado foi o ministro Alexandre de Moraes. A sessão virtual que apreciou o recurso durou do dia 9 ao dia 16 de dezembro.Na época que saiu o voto de Mendes, Naves disse ao POPULAR que havia uma expectativa de que a decisão fosse favorável aos municípios. Como não foi o que se concretizou na votação dos demais ministros, o presidente da FGM afirma que as entidades agora buscam novas formas de questionar o repasse.Ação nacional“Como tem uma repercussão nacional, o nosso jurídico está trabalhando com a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) para ver se tem uma solução”, diz. Segundo o prefeito, estava marcada uma reunião em Brasília nesta semana para tratar do tema, mas acabou adiada porque um dos advogados testou positivo para Covid-19. Ele estima que o encontro fique para janeiro devido ao recesso de fim de ano.Naves explica que o objetivo é juntar as federações de todo o país para buscar uma alternativa. As entidades, porém, não podem entrar com ações judiciais. Essas têm que ser movidas pelos municípios.O prefeito conta que a CNM disponibilizou o jurídico para auxiliar os municípios que quiserem acionar a justiça de outra forma para tentar reverter a decisão. Ele também diz que a prefeitura de Edealina ainda vai tentar a modulação da decisão do dia 16.GovernoA procuradora-geral do estado, Juliana Prudente, lembra que o prejuízo para os cofres públicos de Goiás caso as mais de 220 ações prosperassem seria de cerca de R$ 12 bilhões, sem contar as correções inflacionárias. Em decisões do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o governo de Goiás já chegou a ser obrigado a ressarcir municípios.Por isso, Juliana comemora a decisão do STF. “O que acontece é que o Fomentar e o Produzir estavam sendo interpretados não como programas de benefício fiscal, mas como programas de financiamento. Então, o estado estava sendo condenado a transferir a cota-parte (e 25%) para os municípios de um valor que não ingressa nos cofres públicos”, explica.Para a procuradora, a decisão deixa mais explícito que o repasse da parcela aos municípios só irá ocorrer quando o estado, de fato, receber o tributo, o que não é o caso das empresas beneficiadas pelos programas de incentivos fiscais. “Se a empresa cumpre de forma regular o programa, ela não faz a arrecadação do tributo. Então, eu não tenho o que passar, não tenho produto de arrecadação para transferir para o município”, diz.