As eleições acontecem no dia 4 de outubro e o dia da votação pode gerar algumas dúvidas sobre o que pode ou não ser feito. Pensando nisso, O POPULAR preparou um guia completo para os eleitores, de acordo com regras definidas pela Justiça Eleitoral. O que é permitido no dia da eleição Manifestação silenciosa de preferência política: É permitido ao eleitor demonstrar sua simpatia por candidato, partido, coligação ou federação por meio de bandeiras, dísticos, broches, adesivos e camisetas. Uso de "colinha": O eleitor pode levar para a cabina de votação um papel com os números de seus candidatos anotados, a famosa "colinha" em papel, para facilitar o preenchimento na urna eletrônica. Levar o celular (com restrição): O eleitor pode levar o celular até a seção eleitoral para apresentar o título digital (e-Título) aos mesários, desde que o aparelho seja deixado no local indicado antes de ir para a cabina de votação.