O procurador Regional Eleitoral em Goiás, Marcello Wolff, opinou pela exclusão de condenação do governador Ronaldo Caiado e do prefeito de Goiânia, Sandro Mabel - ambos do União Brasil - à inelegibilidade e à cassação do mandato, respectivamente, na ação protocolada pelo PL que apontava abuso de poder político pela realização de eventos com vereadores e suplentes no Palácio das Esmeraldas. Caiado e Mabel haviam sido condenados, em 11 de dezembro, em primeira instância e recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO). Em parecer na ação, Wolff defende a condenação por condutas vedadas na legislação eleitoral, mantendo somente a pena de multa, de R$ 60 mil e R$ 40 mil respectivamente. O procurador aponta “desproporcionalidade quanto à gravidade dos fatos” nas penalidades estabelecidas em primeira instância.