O PHS, partido presidido nacionalmente pelo goiano Eduardo Machado, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 563, com pedido de liminar, com o objetivo liberar a exploração de jogos de azar pela iniciativa privada. Segundo a sigla, as regras que impedem a exploração da atividade por particulares “ofendem injustificadamente a liberdade individual e contrariam os ditames constitucionais da ordem econômica”.As informações foram divulgadas no site do Supremo e indicam que o relator é o ministro Edson Fachin. De acordo com a ação, o artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais) e o Decreto-Lei 9.215/1946 “criaram artificialmente um monopólio estatal na exploração dos jogos de azar no País”.O PHS sustenta que a proibição ofende os direitos e as liberdades fundamentais (artigo 5.º, caput e XLI) e os princípios da ordem econômica da livre iniciativa (artigo 1.º, IV) e da livre concorrência (artigo 170, caput, IV e parágrafo único) e viola as regras de exploração direta de atividade econômica pelo Estado (artigo 173).Segundo o partido, “o conceito legal de jogo de azar é aquele no qual o jogador, com suas habilidades, não pode interferir no resultado final”. A sigla argumenta ainda que a exploração da atividade econômica no País é lícita, pois, nos jogos lotéricos explorados pela Caixa e pelas Loterias Estaduais, o jogador depende exclusivamente da sorte para perder ou ganhar.O PHS justifica a necessidade de liminar até o julgamento final da ação, sob o argumento de que a liberação da exploração de jogos de azar pela iniciativa privada “é uma clara oportunidade de geração de renda, de empregos e de arrecadação de tributos”.