SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Com o início da temporada de convenções partidárias na segunda-feira (20), passou a ser comum ouvir que determinado político "virou candidato". A transição parece imediata, mas, do ponto de vista jurídico, o processo envolve mais etapas. Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a convenção partidária é o ato formal em que partidos e federações se reúnem para escolher os candidatos que disputarão os cargos em jogo. Além de definir os nomes, os dirigentes e delegados do partido decidem na convenção se a legenda disputará a eleição de forma isolada ou se formará uma coligação com outros partidos. Essa aliança determina o apoio conjunto nas disputas para cargos majoritários, como presidente, governador e senador. Eleitores já podem solicitar voto em trânsito; veja quem pode votar fora do domicílio eleitoral