A definição do teto de gastos para poderes e órgãos autônomos, por meio de projeto de lei do governo estadual, não será baseada nos critérios definidos pela Lei Federal 212/2025, que instituiu o Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), a que Goiás aderiu em dezembro. De acordo com a secretária estadual da Economia, Renata Noleto, os critérios para a redistribuição do limite global de gastos serão acordados nos diálogos sobre as demandas de cada poder, com a garantia de que nenhum ultrapassará o teto individual. “O Executivo tem a prerrogativa de encaminhar um projeto de lei. A própria Lei Complementar 212 estabelece que o teto, se eu não encaminhar esse projeto, aí sim vai analisar individualmente pelas regras da lei do Propag e do decreto que a regulamentou”, afirma Renata. A base de cálculo prevista pelo programa define a soma das despesas primárias empenhadas em 2021 ao acumulado do IPCA no período, além de até 70% do incremento da receita.