O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e cancelou a determinação para que a Prefeitura de Goiânia realizasse o pagamento de diferenças salariais a servidores referentes ao cálculo e data de quitação do 13º salário. De acordo com o ministro relator, Flávio Dino, a determinação feriu precedente do STF, que impede o Judiciário de aumentar vencimentos de funcionários públicos, “sob o princípio da isonomia” e por “não ter função legislativa”.A decisão, assinada nesta quinta-feira (18), atende a recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e cancela os efeitos do acórdão proferido pelo TJ-GO em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia (SindiGoiânia). O sindicato havia obtido decisão que condenava a administração municipal a pagar diferenças de 13º salário a servidores com o argumento de que aqueles que recebem o valor no mês do aniversário deveriam ter a quantia recalculada com base na remuneração de dezembro. A medida considerou que a correção deveria ocorrer sempre que houvesse reajuste, progressão funcional ou aumento após o mês do aniversário. Na prática, a decisão obrigava o Paço a pagar, ao final de cada ano, a diferença entre o valor pago e o salário de dezembro. A sentença do TJ-GO concluiu que a alteração da data do pagamento “não pode causar decesso ao que é de direito do servidor público”. Apontou ainda que devem ser observadas as atualizações e eventuais reajustes da remuneração dos servidores, sendo o mês de dezembro o último vencimento para a base de cálculo da gratificação. “Cabe à Administração Pública efetuar o pagamento das diferenças devidas, sob pena de violação aos princípios da isonomia e da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores.”A reclamação da PGM apontou que a condenação violava a legislação municipal, que prevê o pagamento do 13º salário no mês do aniversário do servidor com base na remuneração daquele mês e não com base na remuneração de dezembro. Além disso, argumentou que a decisão afrontou a Súmula Vinculante nº 37, do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o Poder Judiciário de, com fundamento no princípio da isonomia, de conceder aumentos ou vantagens salariais a servidores públicos sem previsão em lei.Ao julgar o caso, Flávio Dino acolheu os argumentos da Prefeitura. “Em análise do acórdão reclamado, verifica-se que foi determinado o pagamento de diferenças relativas ao 13º salário, com fundamento no princípio da isonomia, em desacordo com o entendimento consolidado na Súmula Vinculante nº 37”, entendeu o ministro.O relator citou trechos da súmula que confirmam os pedidos da Prefeitura. “Determinar o pagamento de diferenças salariais decorrentes do enquadramento entre as carreiras, adotou critério não previsto em lei, burlando, por consequência, a ratio decidendi que conduziu a edição da Súmula Vinculante 37”, apresentou. “A jurisprudência pacífica desta Suprema Corte é no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário a concessão ou extensão de vantagens, sem autorização legislativa, a pretexto do princípio da isonomia”.Com a decisão, o STF anulou o acórdão do TJ-GO e determinou que outro julgamento seja realizado, observando o entendimento da Corte e a legislação municipal. A PGM destacou que a decisão “preserva a segurança jurídica, o equilíbrio das contas públicas e o respeito à separação dos Poderes, evitando a criação de despesas públicas sem autorização legal”. Apontou ainda que o entendimento poderá ter repercussão em outras ações individuais movidas por servidores sobre o mesmo tema.