O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou como inconstitucionais as leis e normas goianas que permitiam que servidores públicos recebessem acima do teto constitucional, hoje em R$ 46,3 mil. A decisão unânime foi tomada por meio de plenário virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7402. Conforme mostrado pela Coluna Giro na última segunda-feira (24), o STF manteve a posição de medida cautelar, assinada pelo ministro André Mendonça em julho de 2023, e derrubou a primeira lei estadual que regulamentou o pagamento de verba indenizatória a integrantes do governo estadual. A ADI proposta pelo ex- Procurador-Geral da República, Augusto Aras, em junho de 2023, questionava a permissão para militares e servidores do Executivo, do Judiciário e do Tribunal de Contas de Goiás, ao ocuparem cargos comissionados, de manter os vencimentos do cargo original, mais 60% de subsídio da função em comissão.