O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, dispositivos de uma lei goiana que originalmente efetivava a substituição de 105 cargos efetivos por 102 comissionados no Judiciário, ainda em 2021. A mudança, proposta pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), com aprovação da Assembleia Legislativa (Alego) e sanção do governador Ronaldo Caiado (UB), foi alvo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Pela decisão, definida em julgamento pelo plenário virtual, partes da lei que alterou o quadro de pessoal do Judiciário devem ser invalidadas por violação ao princípio constitucional do concurso público, especialmente na criação de 96 dos cargos em comissão questionados. O entendimento da PGR, acatado pelos ministros, acusa que a legislação estadual estabeleceu os cargos de assistente de secretaria no quadro do TJ-GO com atribuições técnicas e sem envolver funções de direção, chefia ou assessoramento.