O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou validade à regra da Constituição do Estado de Goiás que condiciona a abertura de investigação criminal contra autoridades à prévia autorização do Tribunal de Justiça local (TJ-GO). Isso significa que, na prática, a mais alta instância do Poder Judiciário validou a necessidade de autorização judicial para investigação de autoridades no Estado. Pela maioria dos votos, em sessão virtual encerrada no dia 15 de agosto, o Plenário julgou improcedente o pedido apresentado pela Associação dos Delegados da Polícia do Brasil (Adepol) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6732. A decisão foi publicada na última quinta-feira (18).Para Pedro Paulo de Medeiros, advogado criminal e diretor do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a decisão reafirma o posicionamento do STF existente há décadas quanto à necessidade de autorização e supervisão dos tribunais competentes para investigação de autoridades detentoras de foro por prerrogativa - o conhecido foro privilegiado - da função. “Com isso, se espera que diminuam as investigações feitas contra autoridades, principalmente prefeitos, sem prévia autorização e supervisão dos tribunais competentes, às quais muitas vezes se tratam de investigações criminais sob a roupagem de inquérito civil público, pois nesse último não há essa exigência do foro por prerrogativa”, completou o advogado.Medeiros ainda comentou que as autoridades conseguiram manter uma proteção que eles já tinham, mas não estava sendo respeitado em todo o Judiciário de Goiás. “É um acréscimo redundante, mas melhor pecar pelo excesso pela falha”, ressaltou.Leia também:- Mais da metade do eleitorado em Goiás é composto por mulheres- Com foco na Região Metropolitana de Goiânia, reuniões marcam agenda de campanha- O que pensam os candidatos ao governo de Goiás sobre o uso de câmeras em uniformes de policiais