O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou o inquérito judicial instaurado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás contra o juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, por suposta venda de sentenças. A decisão foi tomada sob o argumento de que o órgão não tem competência para ajuizar, de ofício, um inquérito deste tipo. Ainda há possibilidade de recurso.No documento, o ministro afirmou que o corregedor-geral de Justiça, na esfera disciplinar, “em vez de encaminhar as informações indicativas de possível prática de infração penal à autoridade policial ou ao Ministério Público, órgãos constitucional e legalmente competentes para a realização de diligências investigatórias, determinou, de ofício, a instauração de inquérito contra o paciente, juiz de direito”.O ministro argumentou que o órgão não realiza persecução penal, mas atua em correição e controle disciplinar sobre magistrados, serviços judiciais e extrajudiciais, com atuação na esfera administrativa. Diante disso, o ministro apontou que o inquérito contra Adenito “é nulo, desde sua instauração”. Azulay destacou que o fato de o inquérito ter sido referendado por decisão de uma desembargadora do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) não é suficiente para sanar o vício de nulidade.No documento, Azulay aponta ainda “que causa perplexidade a condução do caso pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, em completa dissonância com as regras de processo penal, instaurou um procedimento de persecução penal, claramente, ilegal”. O ministro afirmou que os indícios de crimes devem ser alvo “de apuração séria, mas devem, igualmente, respeito às garantias processuais e direitos individuais”.Azulay determinou que eventual aproveitamento ou repetição das provas produzidas devem ser objeto de análise de órgão judicial competente, desde que os pedidos sejam formulados “pelas autoridades com atribuição constitucional e em estrita conformidade com as garantias processuais vigentes”.No documento, o ministro explica que o inquérito judicial foi instaurado seguindo o regimento interno da Corregedoria-Geral de Justiça. No entanto, Azulay afirmou que a regra vai contra o sistema normativo vigente. O ministro argumentou, entre outros pontos, que o Código de Processo Penal determina que, ao constatarem a ocorrência de infração penal de ação pública, juízes ou tribunais devem encaminhar as peças e os documentos necessários para uma denúncia ao Ministério Público. Em agosto de 2024, o POPULAR mostrou que Adenito havia sido alvo de operação deflagrada pela Divisão de Inteligência Institucional do TJ-GO e pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). Na época, a reportagem mostrou que pelo menos 125 processos eram citados na investigação de suspeita de venda de sentenças. Além disso, outras 18 pessoas também estavam na lista de investigados. Entre elas estão três filhos de Adenito, dois assessores, nove advogados, um procurador da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), um contador, um empresário e um homem que se apresentava como advogado. Diante da investigação, Adenito foi afastado do cargo. Ele atuava como juiz na Comarca de Silvânia. Mesmo com a possibilidade de recurso, o entendimento é que o cumprimento da decisão deve ser imediato.Com a decisão, a defesa do juiz sustentou, em nota, que ele “deve ser imediatamente reconduzido ao cargo, uma vez que o afastamento cautelar estaria sustentado exclusivamente em provas reconhecidas como ilícitas pela Corte Superior”. Os advogados são Alexandre Pinto Lourenço e Romero Ferraz Filho.Em nota, o TJ-GO afirmou que não comenta processos em curso, “mas reafirma que cumpre integralmente as decisões judiciais de instâncias superiores”.