O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, afirmou que, no entendimento da entidade, o teto para as emendas impositivas de vereadores é de 1,55% da receita corrente líquida (RCL). De acordo com o presidente, diante da ausência de uma definição legal expressa sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as emendas parlamentares individuais devem respeitar o limite global de 2%. No âmbito federal, explicou Ziulkoski, em nota, esse montante é dividido proporcionalmente entre as duas casas legislativas, sendo 1,55% destinado à Câmara dos Deputados e 0,45% ao Senado. “Pelo princípio da simetria, como os estados e municípios possuem um sistema unicameral — contando apenas com assembleias legislativas e câmaras de vereadores —, o teto para os legisladores locais adota apenas o parâmetro de 1,55% da Câmara”, explicou o presidente.