Cinco dias após o governador Ronaldo Caiado (UB) e o vice-governador Daniel Vilela (MDB) ingressarem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) concedeu, em sessão extraordinária na tarde desta quarta-feira (29), medida liminar para suspender a cobrança de ICMS integral sobre microgeradores e minigeradores de energia fotovoltaica até o julgamento final. 🔔 Siga o canal do O POPULAR no WhatsApp No órgão especial do TJ-GO, os desembargadores seguiram o voto do relator Marcus da Costa Ferreira, que votou pela concessão da liminar que suspende temporariamente a cobrança do tributo. Com a decisão, a Equatorial Energia deverá, após a intimação, se abster de cobrar o ICMS sobre o excedente de energia compensada nas contas de energia. A ação, capitaneada pelos diretórios estaduais dos partidos de Caiado e Daniel, argumenta que não há fato gerador para a cobrança do tributo, pois o sistema de compensação de energia é um empréstimo gratuito, não uma operação comercial. Decisões recentes em outros estados, como Mato Grosso, já reconheceram a inconstitucionalidade dessa prática. Além disso, o documento também solicita medida cautelar para suspender imediatamente a cobrança de ICMS sobre energia solar e evitar "danos financeiros aos consumidores" enquanto tramita a ação.