O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Samuel Almeida (PSD), foi condenado por improbidade administrativa na parte restante da denúncia do Ministério Público Estadual (MP-GO) sobre o caso do padre Luiz Augusto Ferreira da Silva. A decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, considerou que o ex-presidente conhecia o fato de o padre ser servidor fantasma e não tomou providências em “omissão dolosa”. Almeida foi o único dos dez denunciados a não assinar o acordo de não persecução cível (ANPC), definido em julho com o MP-GO, mais de 10 anos após o POPULAR revelar que Luiz Augusto não cumpria expediente no Legislativo desde 1995, mesmo recebendo salários que, em 2015, eram de R$ 11,8 mil. Pelo acordo, os réus admitiram responsabilidade nos atos e se comprometeram a ressarcir o total de R$ 2,528 milhões, sendo a maior fatia, de R$ 1,397 milhão, sob responsabilidade do padre.