O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou nesta quinta-feira (12) as quatro ações de investigação judicial eleitoral que buscavam a cassação da chapa de candidatos do Partido Liberal ao cargo de deputado estadual na eleição de 2022. A decisão do pleno ocorreu após seguidas paralisações do julgamento e com placar apertado, por 4 a 3.Depois da votação empatada, o voto de minerva foi dado pelo presidente da Corte, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, que acompanhou o relator e apontou não ter existido fraude do PL à cota de gênero. “O voto do relator põe o carro nos trilhos. Não há fraude, há irregularidade”, afirmou Veiga Braga em sua definição. Os quatro processos com teor semelhante acusam o PL de ter lançado três candidaturas de mulheres apenas com o objetivo de cumprir o mínimo de 30% determinado pela legislação. As ações foram protocoladas pelo União Brasil e MDB; Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV; pela presidente estadual do PSOL, Cintia Dias; e pelo vereador de Goiânia e suplente de deputado estadual Fabrício Rosa (PT). Advogados das partes acusadoras apontam que vão recorrer da decisão, mas ainda aguardam a publicação da decisão na íntegra para analisar a elaboração de argumentos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre os principais argumentos está que duas candidatas não apresentaram documentos (como certidões e identidade) para o registro de candidatura. Os autores apontam que o PL teve prazo para sanar o problema ou substituir as mulheres, mas não fez a mudança. Em reação, com o indeferimento das candidaturas por falta de documentos, o partido tentou cortar cinco homens da chapa para alcançar o mínimo de 30%, mas não foi autorizado pela Justiça.Na primeira sessão de julgamento, em 27 de novembro, o relator, desembargador Ivo Favaro, apresentou voto contra o pedido para que a chapa seja cassada, e foi seguido por Rodrigo de Melo Brustolin e Carlos Augusto Tôrres Nobre.Já Adenir Teixeira Peres Júnior apresentou posicionamento divergente, votando pela cassação da chapa. A análise foi suspensa após a desembargadora Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro pedir vista do processo. Quando o julgamento foi retomado, na quarta-feira (11), Ludmilla votou com a divergência, assim como a desembargadora Alessandra Gontijo do Amaral, deixando a análise das matérias em conjunto empatada em 3 a 3. Diante dos votos, Luiz Cláudio Veiga Braga pediu vista e, no retorno, votou pela manutenção da chapa , e consequentemente, dos mandatos dos deputados Paulo Cezar Martins, Eduardo Prado e Major Araújo. “Não há fraude porque o comportamento na atuação da própria agremiação é de exclusão da proposta de fraude. Quem pratica a fraude está imbuído do propósito nocivo de fraudar a cota de gênero, não tenta recompor, não tenta refazer, não tenta readequar. E aqui houve solicitação judicial para fazer a recomposição e as portas se fecharam com o argumento não jurídico de que o DRAP transitou em julgado. Reafirmo: não transitou”, afirmou o presidente do TRE-GO, em seu voto.Na defesa, o PL apontou que o partido manteve boa-fé e citou que houve tentativa de contato com as candidatas para que apresentassem os documentos necessários para o registro. Sem sucesso, a legenda alega que tentou manter o porcentual de 30% da cota de gênero com a exclusão de candidatos homens, mas a solicitação foi negada pelo próprio TRE por decurso de prazo para alteração do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP).RecursoAdvogados das quatro partes acusadoras avaliam que o embasamento do voto divergente, derrotado por margem apertada no pleno do Tribunal, embasará o recurso ao TSE, em busca de derrubar a chapa estadual apresentada pelo PL na eleição de 2022. “O próprio presidente do TRE reconheceu a solidez dos argumentos divergentes. Ele só não reconheceu que houve fraude, mas que teria havido uma irregularidade. Se o que o PL fez em 2022 não for fraude à cota de gênero, não sei que é. Desde o protocolo, as mulheres não apresentaram nem identidade para serem candidatas”, alega o advogado do MDB, Luciano Hanna.“Deixaram de apresentar documentos essenciais para configurar candidatura e essa decisão é lamentável. Nós vamos aguardar o registro dos votos para elaborar o recurso”, diz.